Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJSP. Competência recursal da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais

Data: 04/11/2009

O artigo 1º da Resolução n. 207/2005 estabelece que "é criada a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais", com competência para os recursos e ações originárias relativos à falência, recuperação judicial e extrajudicial, disciplinados pela Lei Federal n° 11.101/05, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, excluídos os feitos de natureza penal, que permanecem afetos a Seção Criminal". Exsurge, portanto, com evidência, que os recursos e ações originárias relativos à falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios e conexos, são da competência da "Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais", mesmo porque os institutos da recuperação judicial e recuperação extrajudicial foram criados pela Lei n. 11.101/2005


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 445.466-4/6-00

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