Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJSP. Art. 171 da Lei n. 11.101/2005. Interpretação

Data: 04/03/2011

Ademais, não se olvide que o art. 171 da Lei n. 11.101/2005 prevê como conduta típica criminal a prática, sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de recuperação judicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, ou o administrador judicial. Portanto, se os administradores das sociedades em recuperação judicial prestaram informações falsas ou omitiram esclarecimentos, estarão praticando crime previsto na Lei de Recuperação e Falência.


Arquivos anexados:

AI n. 994.09.300269-0, rel. Des. Pereira Calças

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