Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJSP. Art. 61 da Lei n. 11.101/2005. Interpretação

Data: 21/03/2011

Como diz Manoel Justino Bezerra Filho, "o devedor pode propor que os pagamentos aos credores sujeitos à recuperação sejam feitos em prazos que, para o exame agora feito, podem ser inferiores ou superiores há dois anos" (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 160).


Arquivos anexados:

AI n. 0313634-44.2010.8.26.0000, rel. Des. Lino Machado

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