A não entrega de produtos vendidos por conta de uma crise financeira não pode ser interpretada como crime de estelionato. O entendimento é do Ministério Público do Estado de São Paulo e foi referendado pela juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária.
Clique no link a seguir e leia a íntegra da reportagem de Fabiana Schiavon: http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/empresa-faliu-suspender-acusacao-estelionato