O patrimônio alienado nos autos de uma ação de recuperação judicial não serve para garantir obrigações trabalhistas e os arrematantes, na condição de sucessores, não respondem por elas. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que declarou a ilegitimidade passiva da Variglog, em ação movida por uma ex-funcionária da empresa aérea Varig. Com essa decisão, foi reformado acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia considerado a transferência dos débitos trabalhistas na operação de compra da Varig pela Variglog, em leilão judicial.
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