Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJGO. Honorários do administrador judicial. Limite

Data: 19/11/2012

Limitados os honorários do administrador judicial a 5% (cinco por cento) do valor de venda dos bens na falência, não há correção a ser feita porque nos moldes do artigo 24 da Lei falimentar.


Arquivos anexados:

AI n. 52795-6/186 (200603231262), rel. Des. Beatriz Figueiredo Franco

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