Diante da ausência de provas da alegada fraude contra credores, a demanda revocatória para incluir a nova empresa constituída no local e seus sócios no pólo passivo da falência deve ser julgada improcedente.
Arquivos anexados:
Ap. Cív. n. 9155759-28.2005.8.26.0000, rel. Des. Carlos Alberto Garbi