O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha indeferiu dois agravos de instrumentos apresentados pelos bancos Triângulo e Safra, que pleiteavam manter "travas bancárias" ao Grupo Modelo, que está em recuperação judicial.
As decisões foram proferidas, respectivamente, na quarta-feira (20) e na quinta-feira (21).
Com o mecanismo da trava, os valores das compras pagas com cartão de crédito nos supermercados da rede eram retidos e destinados ao pagamento das dívidas do grupo com as duas instituições.
Segundo a defesa do Modelo, o sistema já funcionava antes da autorização de recuperação judicial.
À época, foram estabelecidos limites financeiros mensais para cada banco. Quando esses valores eram atingidos, o dinheiro recolhido nas compras pagas com cartão de crédito voltava a ser recolhido diretamente pelas lojas de supermercado.
A defesa do Grupo Modelo afirma que, na decisão que autorizou a recuperação judicial, o juiz Flávio Miraglia, da Vara de Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória, já havia determinado a interrupção do sistema.
Os bancos, no entanto, recorreram e conseguiram permissão para que o limite da trava fosse ampliado para o valor total das dívidas.
Agora, as duas decisões liminares concedidas por pelo desembargador Carlos Alberto recuperam o que havia sido decidido em primeira instância.
Além disso, determinam que seja devolvido todo o valor recolhido pelos bancos desde 22 de fevereiro, data em que Miraglia autorizou a recuperação judicial.
Para o advogado Euclides Ribeiro Júnior, que atua no escritório ERS, responsável pela defesa do Grupo Modelo, as liminares permitem que o processo de recuperação judicial volte ao curso normal.
"Agora, a empresa não perde mais dinheiro e vai poder voltar a colocar os produtos nas prateleiras", disse ele.
O Grupo Modelo tem mais 40 dias de prazo para apresentar o plano de recuperação a seus credores, que terão 30 dias para avaliar se concordam ou não. A dívida total da empresa é de R$ 184 milhões.