Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, indeferido pedido de falência por ausência de seus requisitos, inarredável a obrigação de indenizar (STJ, Resp. n. 457.283/SP, DJ 01.03.2004), configurando-se dano moral in re ipsa, também como já decidiu aquela Corte Superior e, note-se, em caso em que o pedido de falência se negou ao fundamento de que travestido em cobrança, mas que se assentou deve dar-se do modo menos gravoso ao devedor (STJ, Resp. n. 1.012.318, j. 19.08.2010).
Arquivos anexados:
Ap. Cív. n. 9158392-12.2005.8.26.0000, rel. Des. Claudio Godoy