O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, decretou o encerramento do processo de recuperação judicial da Viação Área Riograndense (Varig), da Rio Sul Linhas Aéreas e da Nordeste Linhas Aéreas. Para ele, o plano foi cumprido, durante os dois anos de prazos e obrigações. Ele determinou que, em 15 dias, seja apresentado pelo administrador judicial o relatório circunstanciado referente à execução do plano de recuperação. Foi aberto também prazo de 30 dias para a apresentação da prestação de contas, devendo ser efetuado o pagamento do saldo remanescente, se houver capacidade.
Segundo ainda o magistrado, na decisão, foi exonerado o administrador judicial do encargo da função, a partir da publicação da sentença, datada de 1º de setembro. Foi concedido prazo de dez dias para transição da gestão da empresa, devendo a sua administração retornar aos antigos gestores.
Pedido de recuperação judicial
A Varig, a Rio Sul e a Nordeste entraram com pedido de recuperação judicial em 17 de junho de 2005, alegando que apresentavam dificuldades financeiras, sendo necessária sua reorganização, com a preservação de empregos direitos e indiretos, além dos direitos dos vários credores e usuários de seus serviços . O lucro operacional do grupo no primeiro trimestre daquele ano tinha sido de R$ 157 milhões.
O processo começou com documentação nos volumes 1 a 4, com relação nominal dos credores de Varig, Rio Sul e Nordeste, relação integral dos empregados das empresas e relação dos bens particulares dos administradores das empresas e da sua acionista controladora. Durante os dois anos de recuperação foram nomeados a empresa Exato Assessoria Contábil e o administrador judicial. Houve também decisão determinando a convocação da Assembléia de Credores para a constituição do Comitê de Credores e a publicação de edital marcando a assembléia para 24 de setembro de 2005, ocasião em que foi apresentado o plano de recuperação. Dois meses depois, houve a substituição do administrador judicial pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores.
Em 15 de dezembro de 2005, outra decisão afastou o acionista controlador da ingerência administrativa das empresas em recuperação. O plano de recuperação foi aprovado no dia 19 e, em 28 de dezembro, foi concedida a recuperação judicial, chegando os autos a 205 volumes. Com encerramento da recuperação o acionista controlador retoma o assento na companhia, cabendo ao juízo da 1ª Vara Empresarial monitorar a execução do plano de recuperação, que foi aprovado por todos os credores. Aguarda-se, ao final, a definição sobre as ações que tramitam nos tribunais superiores que poderão resultar em injeção de recursos à empresa Flex e, com isto, cumprir o plano com o pagamento de diversos credores.
A Varig é uma companhia aérea brasileira fundada em 7 de maio de 1927, em Porto Alegre. Sua parte estrutural e financeira foi comprada primeiramente pela Varig Log, tornando-se a VRG Linhas Aéreas S.A., e em seguida, pela Gol Transportes Aéreos.
Processo nº 2005.001.072887-7
Saiba mais: Juiz explica sobre o fim do processo de recuperação judicial da Varig
Em entrevista à imprensa nesta quinta-feira, dia 3, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, explicou como funcionará a execução do plano de recuperação da Viação Área Riograndense (Varig), da Rio Sul Linhas Aéreas e da Nordeste Linhas Aéreas após ele ter decretado o encerramento do processo de recuperação judicial da companhia, que atualmente opera com a bandeira Flex.
Por decisão do juiz, após a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, terá início um período de 10 dias no qual será feita a transição da gestão da empresa para a Fundação Ruben Berta, acionista majoritário da Flex. A execução do plano de recuperação, que foi aprovado por todos os credores, será acompanhada pela 1ª Vara Empresarial. O documento tem diversas cláusulas que devem ser cumpridas ao longo do tempo - algumas delas em até 20 anos - e, segundo o juiz, ninguém poderá mudar as condições que foram estabelecidas.
"A companhia tem ainda vários créditos tramitando no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal, decorrentes de várias ações, em especial as que decorrem da ação de defasagem tarifária. Essas ações, que poderão resultar em injeção de recursos à empresa Flex e permitir o cumprimento do plano com o pagamento de diversos credores, estão aguardando acordo com a Advocacia Geral da União ou novo julgamento no STF. Se for favorável o julgamento no Supremo, o plano de recuperação poderá ser cumprido", explicou o juiz.
O juiz disse ainda que à época do início do processo esse foi um grande caso submetido à nova lei, pois não havia jurisprudência ou doutrina para orientar. "Tratava-se de uma nova lei econômica que desafiou o Judiciário", afirmou o juiz.
Na sentença, Ayoub determinou ainda que, em 15 dias, seja apresentado pelo administrador judicial o relatório circunstanciado referente à execução do plano de recuperação. Foi aberto também prazo de 30 dias para a apresentação da prestação de contas, devendo ser efetuado o pagamento do saldo remanescente, se houver capacidade.
"Algumas pessoas se perguntam se não seria melhor ter decretado a falência da Varig. Eu respondo que não seria bom nem para o Brasil, nem para os credores. Para o Brasil, porque seria menos uma empresa geradora de riquezas; e para os credores, haveria um esvaziamento do patrimônio da empresa. Graças à recuperação, foi possível manter slots e hotrans, que só não foram vendidos por valor superior por causa do risco da sucessão, pois à época ainda não havia a cultura da não-sucessão trabalhista e, ao mesmo tempo, o STF ainda não havia decidido neste sentido", concluiu o juiz Luiz Roberto Ayoub.