Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJSP. Art. 135 da Lei n. 11.101/2005. Interpretação

Data: 09/02/2011

Comentando o dispositivo em apreço, Manoel Justino Bezerra Filho, com a habitual precisão, ensina que "o efeito da sentença é o de restabelecer a possibilidade executiva sobre o bem que for objeto do negócio e que passa a ser susceptível de arrematação" (Lei de Recuperação de Empresas e Falências, Ed. RT, pg. 329).


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. n. 990.10.321.173-1, rel. Des. Andreatta Rizzo

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