Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJRJ. Pedido de Falência. Competência. Determinação Legal expressa

Data: 07/10/2010

Norma do art. 3º da lei 11.101/05 determina ser competente, para decretar a falência, o juízo do  principal estabelecimento do devedor. Irrelevante o local da sede ou administração da empresa, uma vez que a competência é fixada no local do principal estabelecimento da empresa.


Arquivos anexados:

AI n. 0031931-70.2010.8.19.0000, rel. Des. Cláudio Dell'Orto

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