Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

TJPR. Falência. Deposito elisivo. Caução. Impossibilidade

Data: 30/06/2010

Desta forma, o depósito permitido pela Lei de Falências deverá representar "a quantia correspondente ao crédito reclamado", não se podendo admitir a apresentação de uma caução, ainda que representada por bem móvel ou imóvel de valor superior ao mesmo. Ademais, o oferecimento de bem em garantia não supre o depósito elisivo, cuja finalidade é provar a solvência do devedor, pelo contrário, o oferecimento de bem móvel comprova que o devedor não possui outros meios para saldar seu débito, a não ser abrindo mão de seu patrimônio.


Arquivos anexados:

AI n. 678.452-9, rel. Des. Luis Espíndola

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.