Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJMT. Falência. Inexistência outros credores. Extinção. Honorários sucumbência

Data: 24/06/2010

Se nenhum credor, além daquele que formulou o pedido e deu início ao processo, acorreu à falência, impõe-se seu encerramento, conforme firme orientação dos tribunais pátrios, respaldada em lições doutrinárias. Nessa hipótese, não deve o credor ser condenado ao pagamento  os honorários de sucumbência, porque seu pedido foi acolhido, tendo sido decretada a falência, a qual, porém, não chegou a bom termo.


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 17480/2010, rel. Des. Orlando de Almeida Perri

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