Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJSP. Art. 84, inc. V da Lei n. 11.101/2005. Interpretação

Data: 15/06/2010

Nessa mesma direção, CARLOS HENRIQUE ABRÃO anota que "os credores extraconcursais da recuperação, ou da quebra, têm trato singular que se lhes equipara preferencialmente à situação do estado da empresa em crise, não podendo ser preteridos no recebimento das obrigações ditas extraconcursais por força normativa" (Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, coordenadores: Paulo Fernando Campos Salles de Toledo e Carlos Henrique Abrão, 2ª edição, São Paulo, Saraiva, 2007, p. 253).


Arquivos anexados:

AI n. 599.862-4/2-00, rel. Des. Romeu Ricupero

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