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Conjur: Acusação de quadrilha cai se as demais prescreveram (crimes falimentares)

Data: 23/05/2010

O crime de formação de quadrilha depende da possibilidade de o Estado punir os ilícitos para os quais os acusados se reuniram para cometer. O entendimento, mostrado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, é mais simples do que parece. O raciocínio é que, se crimes com menor prazo prescricional já caducaram, a acusação de formação de quadrilha, mesmo que ainda não tenha prescrito, cai junto. O acórdão foi publicado na quinta-feira (13/5).

Por esse motivo, sete diretores de empresas ligadas à TIM Brasil estão livres de acusações de crime falimentar e, por consequência, de formação de quadrilha. Eles foram denunciados no ano passado por fraude, falsidade ideológica, omissão de escrituração fiscal, extravio de documentos, desvio de bens e formação de quadrilha.

"Se os delitos que deram ensejo à instauração da Ação Penal foram considerados prescritos, extintos estão, consecutivamente, todos os efeitos primários e secundários, penais e extrapenais, se nos afigurando inadmissível a apuração do delito de quadrilha ou bando", diz o acórdão do TJ paulista. O motivo é óbvio, e dispensa mais explicações do que deram os desembargadores. "Para que houvesse a condenação do paciente no delito do art. 288 do Código Penal, mister seria a análise das suas condutas nos crimes derivados da falência, cuja possibilidade restou, nesta decisão, extinta".

Clique no link a seguir e leia a íntegra do artigo de Alessandro Cristo: http://www.conjur.com.br/2010-mai-22/acusacao-quadrilha-cai-demais-crimes-prescreveram-decide-tj-sp

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