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LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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Conjur. Disputa de gigantes: TST manda prosseguir leilão de fazenda da Vasp

Data: 22/03/2010

O ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo dê andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. A propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da Vasp, avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus ativos móveis, saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser suspensa por determinação do órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

O ministro-corregedor afirma que não cabe mais ao STJ reexaminar o caso, já que a 2ª Turma do próprio Tribunal Superior já havia concluído que a competência sobre o caso é da Justiça do Trabalho. Nesta decisão, o STJ entendeu que o caso envolvendo a Fazenda é de competência trabalhista porque a propriedade já havia sido adjudicada em 27 de agosto de 2008 pela Justiça do Trabalho e só 77 dias após essa decisão foi determinada a recuperação judicial da empresa, em 13 de novembro do mesmo ano.

Clique no link a seguir e leia a íntegra da reportagem de Fabiana Schiavon: http://www.conjur.com.br/2010-mar-22/corregedor-tst-critica-stj-manda-prosseguir-leilao-fazenda-vasp

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