Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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Agência Câmara: Comissão rejeita pena maior para documentação incompleta em falência

Data: 10/01/2010

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou em dezembro o Projeto de Lei 4116/08, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que aumenta a pena para quem deixa de elaborar, escriturar ou autenticar documentos contábeis em processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, previstos na Lei de Falências (Lei 11.101/05). Pela proposta, a pena passa de um a dois anos de detenção para um período de dois a quatro anos, mantida a multa.

A intenção de Ariston é impedir que alguém deixe de apresentar documentos para esconder outros crimes mais graves, como falsidade ideológica ou crimes fiscais.

Apesar do argumento, o relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), recomendou a rejeição da proposta por entender que o simples aumento da pena não contribuirá para coibir a prática de condutas criminosas. A certeza de punição, segundo ele, seria mais eficiente que o endurecimento de penas.

Proporcionalidade

Albano Franco entendeu ainda que a medida proposta desrespeita o princípio da proporcionalidade, segundo o qual deve haver um equilíbrio entre a gravidade do crime e a pena. Se a proposta for aprovada, na opinião do deputado, haverá uma desproporcionalidade em relação a crimes mais graves previstos na Lei de Falências, que seriam punidos com a mesma pena de dois a quatro anos de detenção e multa.

Inicialmente, Albano Franco havia recomendado a aprovação do projeto, mas mudou seu parecer por recomendação do deputado José Guimarães (PT-CE), que sugeriu a rejeição da proposta.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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