Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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Agência Câmara: Comissão aprova preferência para dívida trabalhista

Data: 27/07/2009

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou em dezembro o substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) ao Projeto de Lei 4847/05, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que modifica a lei que regula a recuperação judicial e extrajudicial das empresas (11.101/05), mais conhecida como Lei de Falências. As principais mudanças aprovadas se referem ao pagamento das dívidas trabalhistas, que passam a ter preferência.

O substitutivo modifica o artigo 151 da lei, para garantir que os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidentes de trabalho sejam pagos tão logo haja disponibilidade em caixa, até o limite de 50 salários mínimos. O texto em vigor garante apenas o pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

Microempresas 

Também foram incorporadas outras sugestões de dois projetos que estavam apensados: o PL 5721/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); e o PL 5962/05, do deputado Vander Loubet (PT-MS).

O PL 5962/05 modifica o artigo 83 da Lei 11.101/05. Pelo texto da lei, o pagamento das dívidas trabalhistas está limitado a 150 salários mínimos por credor. A proposta suprime o limite, definindo apenas que as dívidas trabalhistas e as decorrentes de acidentes de trabalho terão prioridade de pagamento. Já o PL 5721/05 garante que, em caso de falência, os créditos de micro e pequenas empresas terão prioridade em relação aos demais, exceto quanto às dívidas trabalhistas.

O substitutivo também acatou sugestão de Loubet que muda a ordem de classificação dos créditos, determinado que os quirografários - ou seja, relativos a contratos que não têm privilégio ou preferência - sejam pagos após as dívidas trabalhistas. Os créditos com garantia real, que hoje ocupam a segunda posição, passariam a ser o sexto item na ordem de classificação.

Na opinião do relator, a Lei de Falências deve ser alterada a fim de proteger os créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar. "Não é razoável que os créditos de instituições financeiras, por exemplo, sejam satisfeitos antes dos créditos relacionados ao contrato de trabalho", observa Zimmermann.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4847/2005

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