Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJMG. Associação sem fins lucrativos pode pleiteiar recuperação judicial

Data: 22/07/2021

Não existe vedação expressa para que a associação sem fins lucrativos pleiteie recuperação judicial, notadamente se restar demonstrado que essas organizações realizam negócios e atuam em mercado visando seu alargamento patrimonial, gerando superávit financeiro a ser integralmente revertido à própria atividade e ao serviço prestado, com vistas à realização dos fins institucionais da própria entidade.

AI n. 1.0000.20.442604-3/004


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