Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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STJ (Afetação). Você sabia que a Segunda Seção acolheu a proposta de afetação e vai definir através do rito dos recursos repetitivos se é cabível o recurso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei Federal n. 11.101/2005?

Data: 24/10/2019

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.707.066/MT e 1.717.213/MT a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/2005.

REsp's ns. 1.707.066 e 1.717.213

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