A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.707.066/MT e 1.717.213/MT a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/2005.
REsp's ns. 1.707.066 e 1.717.213