A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no art. 66 do NCPC.
O conflito foi conhecido para fixar a competência do Juízo universal para decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a venda da Fazenda Rio Verde efetivada pela Justiça Trabalhista.
No caso, porque inclusive já ocorreram a adjudicação e a imissão na posse pelo terceiro de boa-fé que se tornou proprietário do imóvel em discussão, a melhor das razões recomenda que fique a cargo do juízo da falência decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a hasta do bem, visando respeitar a ordem de preferência estabelecida nos arts. 83 a 86 da Lei nº 11.101/2005.
O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, bem como não se presta a resolver questões que devem ser dirimidas nas instâncias ordinárias.
AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no CC n. 134.991