Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJSP. Recuperação extrajudicial. Considerações

Data: 13/12/2012

Fundamento semelhante foi utilizado pelo legislador pátrio, ao construir o modelo de recuperação extrajudicial, previsto na Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Ali somente os credores não sujeitos ao plano de recuperação poderão prosseguir nas execuções (art. 161, §4º) e, os sujeitos, após a adesão não poderão desistir da adesão ao plano após a distribuição do pedido em juízo (art. 161, §5º). Demonstra-se, assim, dialeticamente, a proteção legal aos efeitos do contrato com fins recuperatórios.


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 1.088.450-7, rel. Des. Ricardo Negrão

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