A ministra Maria Isabel Gallotti cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não conheceu do recurso da Transbrasil S/A Linhas Aéreas, sob a justificativa de não haver legitimidade da empresa falida como interessada para propor a mudança. Nele a companhia aérea questiona a nomeação de um segundo síndico, pois segundo ela, não há previsão legal.
No entanto, a Ministra Isabel Gallotti destacou que "...o término do processo pode até mesmo ensejar a reabilitação do falido e o prosseguimento de sua empresa, sendo o síndico o responsável pela administração da falência, sujeito, portanto, fundamental na condução dos trabalhos, como ditam os artigos 197 e 59, do Decreto-Lei 7.661/45, de sorte que sua nomeação, renúncia ou destituição atraem o interesse e a legitimidade processuais do falido".
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