Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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STJ. Liminar suspende execução de créditos trabalhistas contra empresa de laticínios

Data: 17/07/2012

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para sustar, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), todos os atos de execução de créditos trabalhistas, em especial aqueles que importem em levantamento de dinheiro, contra a Paraleite Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.. A empresa está em processo de recuperação judicial.

A decisão foi tomada por Pargendler ao admitir o processamento da reclamação apresentada pela empresa contra julgado da vara trabalhista, que, ignorando decisão anterior do STJ, determinou o prosseguimento da execução dos creditos trabalhistas, com o depósito das parcelas remanescentes da arrematação ora suspensa.

Anteriormente, em um conflito de competência suscitado entre o juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Marabá (PA) e a 2ª Vara do Trabalho de Marabá, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, declarou ser de competência da 2ª Vara Cível processar e julgar ações que tratem de execução de créditos trabalhistas. A ordem foi simplesmente ignorada pela vara trabalhista que deu prosseguimento a execução.

Ao analisar o caso, o ministro Pargendler afirmou que, ao dar prosseguimento à execução nos autos da reclamação trabalhista, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marabá pode mesmo ter descumprido a decisão proferida nos autos do conflito de competência. Por essa razão, ele deferiu a medida liminar para sustar todos os atos de execução. O mérito da reclamação será julgado pela Segunda Seção, após o término das férias forenses. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.


Processos: Rcl 9310

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