Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJSP. Art. 62 da Lei n. 11.101/2005. Interpretação

Data: 16/08/2011

Como esclarece ALBERTO CAMINA MOREIRA: "Vencido o prazo de dois anos, não cabe mais a conversão de recuperação em falência, por obrigações constantes no plano e não honradas. O credor "poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei".


Arquivos anexados:

AI n. 0580508-27.2010.8.26.0000, rel. Des. Romeu Ricupero

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