Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

TJPR. Art. 82 da Lei n. 11.101/2005. Interpretação

Data: 23/11/2010

Comentando esse artigo da lei especial, FABIO ULHOA COELHO assevera que: "Poucas inovações trouxe a lei atual na disciplina da responsabilidade pessoal dos sócios e administrador da sociedade limitada falida e do acionista controlador e administrador da sociedade anônima falida. Do dispositivo equivalente da lei anterior já constava a necessidade de apuração dessa responsabilidade mediante ação de conhecimento própria (art. 6º), no bojo da qual o juiz podia adotar medidas cautelares visando a preservação dos interesses dos credores (art. 6º, parágrafo único). As diferenças no tratamento das matérias são pontuais. A lei atual trouxe de novo: a) a definição do juízo falimentar como competente para a ação de responsabilização; [...]" (Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 207)


Arquivos anexados:

Agravo n. 646.022-4/03, rel. Des. Vilma Régia Ramos de Rezende

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.