Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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Conjur: Justiça trabalhista bloqueia R$ 75 milhões da Vasp

Data: 02/09/2010

A Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo rejeitou o pedido de liminar em que o Banco Rural tentava impedir a devolução do valor da compra de mais de 70 mil cabeças de gado penhoradas pela Justiça do Trabalho. Com a decisão, a juíza da execução Elisa Maria Secco poderá fazer o bloqueio online dos R$ 75 milhões, mais juros e correção monetária, para quitar dívidas trabalhistas do Grupo Canhedo, referentes à massa falida da Vasp.

De acordo com os autos, o Banco Rural (Agroinvest) comprou as cabeças de gado já penhoradas pela Justiça. Pela lei, a devolução do valor bem penhora é feita por quem faz a compra. No início, a instituição financeira recorreu para impedir a devolução e o TRT-SP concedeu a liminar considerando o valor. Mas, na SDI, a liminar foi cassada.

Em dezembro de 2006, a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, conhecida como Vara Vasp por concentrar todos os processos referentes à empresa, reconheceu que houve fraude à execução quando o grupo vendeu mais de 70 mil cabeças de gado que estavam penhoradas. Com a decisão, será possível retomar o dinheiro. A Ação Civil Pública em favor dos direitos dos ex-funcionários da Vasp foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

O juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou em 2008 a falência da Viação Aérea de São Paulo Sociedade Anônima (Vasp). Ele concluiu que a empresa não tinha condições de cumprir o plano de recuperação judicial elaborado depois que a Justiça do Trabalho determinou a intervenção da empresa.

Clique no link a seguir e leia a íntegra do artigo de Mariana Ghirello: http://www.conjur.com.br/2010-ago-30/justica-trabalhista-bloquear-75-milhoes-pagar-divida-vasp

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