Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJRS. O agravo de instrumento e a Lei n. 11.101/2005

Data: 18/08/2010

Sobre o tema, a doutrina especializada leciona: "Também nesta mesma linha, o recurso de agravo (art. 522 e ss. do CPC) é admissível nos casos expressamente previstos na Lei 11.101/2005 e, ainda, contra todas as demais decisões interlocutórias proferidas nos processos concursais ou acessórios, contra as quais não se tenha previsto o cabimento de outro recurso" (Marcelo Vieira Von Adamek, Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, p. 590).


Arquivos anexados:

Decisão Monocrática: MS n. 70037364817, rel. Des. Artur Arnildo Ludwig

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