A dívida que levou a Transbrasil à falência já havia sido paga antes da quebra, e o uso indevido das notas promissórias pela credora gerou danos materiais a serem ressarcidos. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação a uma apelação da General Eletric Capital Corporation, dona dos títulos de US$ 2,7 milhões levados à Justiça que culminaram na falência. Foi a segunda vez que a Justiça paulista decidiu a favor da Transbrasil na ação que pediu a declaração de nulidade dos títulos. Em primeiro grau, a empresa aérea também teve reconhecido o pagamento de sua dívida com a norteamericana GE.
Em 2007, o juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível da capital, concluiu que a dívida usada na ação falimentar já havia sido paga, e anulou os títulos cobrados. Ele condenou as seis empresas do grupo GE a ressarcir os prejuízos causados à Transbrasil pela utilização das notas promissórias. A apelação da GE em relação à sentença foi julgada em fevereiro, e o acórdão, publicado em abril.
Por maioria, a 23ª Câmara de Direito Privado não viu razões para alterar a decisão de primeira instância. Notas promissórias executadas judicialmente, para a corte, foram quitadas por transferências bancárias em valor superior ao cobrado. "Protestos, falências, execuções, cobranças supedaneadas nos indigitados 'títulos' esboroam-se, caem no vazio, pois não podem ser sustentados pelo 'nada'", exclamou o relator do processo, desembargador J.B. Franco de Godoi, no acórdão.
Clique no link a seguir e leia a íntegra do artigo de Alessandro Cristo: http://www.conjur.com.br/2010-mai-24/falencia-transbrasil-baseou-divida-paga-tj-sp