Um espectro rondou a Europa - e não foi o espectro do comunismo. Desta vez, foi a insolvência dos soberanos que assombrou o continente. Se a crise do subprime causou tantos estragos, o potencial de destruição de um eventual colapso dos PIIGS (Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha) poderia ter sido ainda maior, se tivesse contaminado o cenário econômico e financeiro mundial, em que a indisciplina financeira dos governos tende ser a regra, não a exceção.
Tudo indica que a crise será superada. Não obstante, o seu risco potencial nos leva a constatar que fatores externos podem derrubar empresas, setores inteiros da economia e até países, ainda que não haja má gestão ou culpa de quem quer que seja. Em qualquer caso, a insolvência das empresas dificilmente pode ser atribuída exclusivamente à ação de alguns responsáveis - elementos externos estão quase sempre presentes.
O fato é que a crise do subprime nos ensinou que inúmeras empresas, muitas vezes em setores que estavam em franca expansão, se tornaram subitamente insolventes devido à falta de financiamentos, de liquidez ou de mercados, tendo por causa exclusiva ou concorrente a crise mundial. E vimos também que muitas dessas empresas conseguiram se recuperar, graças à concordância de seus credores em equacionar o perfil do seu endividamento, seja na mesa de negociação, seja em juízo.
Boa parte dessas reestruturações de dívida se tornou possível por força dos dispositivos da nova lei de recuperação de empresas e falência, a Lei 11.101/05. A referida lei introduziu duas novidades que redefiniram o marco institucional da insolvência das empresas.
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