Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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Conjur: Quinto aniversário da nova Lei de Falências mostra lições não aprendidas

Data: 23/03/2010

O quinto aniversário da promulgação do diploma recuperatório e falimentar brasileiro é um bom momento para fazer uma análise e reflexão quanto a real efetividade de sua operação e imbuir-nos de consciência e humildade para introduzirmos os aperfeiçoamentos necessários, tanto em sua operação como em seu conteúdo, focalizados no espírito do mesmo, para deixarmos um país mais desenvolvido e justo para as futuras gerações.

Este ainda novo estatuto jurídico representa um marco na evolução do Direito Falimentar, aposentando o antigo e ultrapassado Decreto-lei 7.661/1945 que vigeu em nosso país por mais de meio século.

A Lei de Recuperação e Falências (11.101/05) introduziu o moderno conceito da segregação da sorte da empresa da do empresário. Até a promulgação desse novo diploma havia grande confusão entre as figuras do empresário (pessoa física) e da empresa (pessoa jurídica), o que desestimulava os credores a cooperar para a recuperação da empresa, ainda que viável.

Cabe lembrar que seu princípio balizador é a "continuidade dos negócios da empresa", onde o novo diploma passou a enxergar e tratar a empresa como verdadeira célula social.

Clique no link a seguir e leia o artigo de Jorge Queiroz: http://www.conjur.com.br/2010-mar-23/quinto-aniversario-lei-falencias-mostra-licoes-nao-aprendidas

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