Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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O Juiz e o pedido de recuperação judicial

Data: 09/03/2010

Abstraídos os demais atos processuais que [eventualmente] poderão ser praticados pelo juiz quando da análise da petição inicial de recuperação judicial [v.g. determinação de emenda da inicial, indeferimento de plano da inicial etc., já estudados algures], arrimada no artigo 51 da Lei 11.101/05, o questionamento trazido a debate é o seguinte: Pode o juiz, ao analisar tal pleito, decretar de ofício [e imediatamente] a falência do devedor em crise?

Clique no link a seguir e leia a íntegra do artigo de Carlos Roberto Claro: http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/325483/?noticia=O+JUIZ+E+O+PEDIDO+DE+RECUPERACAO+JUDICIAL

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