O primeiro ponto para entender do que se trata uma recuperação extrajudicial é, compreender a definição da expressão extrajudicial. A expressão "extra" tem o significado de "fora". Logo, extrajudicial significa "fora do judiciário", ou seja: há a possibilidade de recuperar uma empresa através do direito falimentar, fora do judiciário.
Novidade nunca vista antes no direito brasileiro, a "nova" Lei de Falências, paradigma do similar sistema americano, dispõe que o processo de recuperação pode ser divido de duas formas: Recuperação Judicial (que pode ser a recuperação propriamente dita ou mediante Plano Especial (exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)) e Recuperação Extrajudicial, tópico que será analisado neste artigo.
Clique no link a seguir e leia a íntegra do artigo de Michael Felipe Cremonese de Souza: http://www.bcsadvogados.com/2010/01/recuperacao-extrajudicial-de-empresas.html