Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

TJGO. Art. 6º, §8º da Lei n. 11.101/2005. Interpretação

Data: 28/02/2010

Em comentários a este artigo, esclarece Francisco Satiro de Souza Jr. e Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo: "Deferido o processamento da recuperação judicial, ou decretada a falência do devedor, todas as ações e execuções individuais sofrem a força atrativa do juízo da execução coletiva ou do procedimento coletivo de recuperação judicial, que as suspende por tempo certo, exigindo que a ele compareçam os credores para habilitar os seus créditos (art. 7º, § 1º)" (In "Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 135).


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 101.164-5/188, rel. Des. Stenka I. Neto

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.